Com informações do Portal Metrópoles e coluna Grande Angular (Lilian Tahan e Isadora Teixeira)

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Os trabalhadores dos frigoríficos de todo o país obtiveram uma vitória judicial importante nesta quarta-feira (26). A Justiça do Trabalho do Distrito Federal concedeu uma liminar ao MPT (Ministério Público do Trabalho) SUSPENDENDO a revisão da NR (Norma Regulamentadora) 36. A decisão judicial impõe multa diária de R$ 50 mil ao governo federal, no caso de descumprimento. (AO LADO, O TRT-10, DO DF)

A revisão da Norma Regulamentadora é uma obsessão do governo, em conjunto com as entidades representativas do setor patronal. O objetivo é “agilizar” o trabalho nos frigoríficos, no que pode comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. Está na mira dos patrões a retirada das pausas intrajornada, que protegem os trabalhadores contra acidentes.

“Fundamental a posição da Justiça do Trabalho, no sentido de obrigar o governo ao bom senso. É um absurdo querer acelerar o processo de revisão, atropelando toda e qualquer preocupação com os trabalhadores”, argumentou o presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins), Artur Bueno de Camargo. Segundo o MPT, o governo pretendia concluir a revisão da Norma em março de 2022, “numa velocidade de tramitação acentuada”.

Junto à Contac CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da CUT) e a UITA (União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação), a CNTA questiona o momento “inoportuno” em que o governo pretende a revisão – em plena pandemia de Coronavírus. A entidade já se manifestou duramente sobre isto, durante consulta pública promovida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (então Ministério da Economia).

Em manifesto conjunto, a maior parte das centrais sindicais brasileiras firmou posição pelo adiamento da revisão da NR 36, contra o atropelo do governo e as propostas agressivas à saúde dos trabalhadores pelo setor patronal. “Tal posição é fundamental, já que as centrais indicam os representantes da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), instância que debate os rumos das normas regulamentadoras”, considerou o presidente da CNTA.

DECISÃO

Na liminar concedida, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran aponta: “se concretizada a situação retratada pelo impetrante (MPT), a dimensão dos efeitos nocivos que podem vir a ser gerados pela alteração da norma técnica serão irreversíveis”.

Um dos principais receios do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor do mandado de segurança, é que a revisão acabe com as pausas de recuperação de 60 minutos por dia. Os trabalhadores de empresas de abate e processamento de carnes e derivados têm direito a essas pausas, porque chegam a realizar até 90 movimentos por minuto, muito mais do que a recomendação médica para evitar adoecimentos.

“Historicamente, os frigoríficos apresentam alto índice de acidentes de trabalho, inclusive com óbitos. Em 4 anos, há reconhecimento de 16 mortes e 85 mil acidentes. Os trabalhadores permanecem em ambiente refrigerado, com baixa circulação do ar, manuseando instrumentos que provocam acidentes, com risco de vazamento de produto químico (amônia) e outros”, ressaltou o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, um dos autores da ação do MPT.

ENTIDADES SINDICAIS

“Vamos manter a nossa mobilização, garantindo esta importante conquista dos trabalhadores em frigoríficos, referente à saúde e segurança – a NR 36. Está em jogo o destino de mais de 500 mil trabalhadores, em todo o país”, afirmou Artur Bueno de Camargo.

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