A CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação) enviou ofício ao Ministério da Economia, questionando a Portaria 10.486/2020 do governo federal, que regulamenta os acordos de redução de jornada e salários durante o Coronavírus. O texto da portaria não explica como ocorre o pagamento do valor devido pelo governo, para os trabalhadores que não possuem conta bancária.
“Um verdadeiro absurdo, que está causando insegurança tanto para os trabalhadores quanto para as empresas”, protestou o presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo.
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 9º da Portaria, o valor devido pelo governo no acordo deve ser depositado na conta bancária do trabalhador, após o fornecimento desta pelo empregador. Nos casos onde ela inexiste, quem disciplina este repasse é o artigo 18 da mesma portaria. O problema é que o artigo 18 não aborda o tema em questão, criando um vazio que pode impossibilitar o pagamento.
Já são mais de 7 milhões de acordos do tipo, que também incluem a suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, com pagamento parcial dos salários pelo governo – os valores são proporcionais ao seguro-desemprego. No caso da redução de jornada e salários, nas proporções de 25%, 50% e 70%, o governo federal faz o complemento com valores que também se referem ao percentual do seguro desemprego.
Não é possível estimar quantos destes trabalhadores não tenham conta bancária e possam estar sendo afetados. “Queremos saber se isto foi um erro, ou uma omissão deliberada. Tudo se pode esperar de um governo que não ouve a representação dos trabalhadores”, finalizou o presidente da CNTA.
O ofício da confederação foi encaminhado à Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, no dia 11 de maio. Sua íntegra você confere AQUI.