Vigilância e intenso trabalho do movimento sindical nacional e internacional e do MPT preservaram direitos.

Há quase dez anos, o Governo Federal vem modificando e tentando modificar Normas Regulamentadoras que servem de paradigmas para a saúde, segurança, bem-estar e cuidados com os trabalhadores. A NR 36 é uma norma conquistada com muito custo através do trabalho do movimento sindical com o apoio dos trabalhadores – e ela também esteve na mira do Governo para “harmonizações” e “ajustes”; o que serviu de alerta para que Sindicatos, Federações e Confederações, com o apoio do Ministério Público do Trabalho, começassem um trabalho de resguardo e proteção da norma. A nova redação, que atualizou a norma, acaba de ser publicada.

Assim, é possível dizer que a nova redação da NR 36 preserva os pontos mais importantes para a garantia da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados para fins de consumo humano. A “nova” NR 36 foi publicada no dia 1º de julho pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1065.

“A vigilância foi intensa”, conta Artur Bueno Júnior, presidente da CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação. “Fizemos várias reuniões, mobilizamos a classe trabalhadora, estivemos nas ruas para chamar a atenção da sociedade e de investidores, falamos com deputados e senadores, com representantes do Governo, e tivemos o apoio do Ministério Público do Trabalho e da nossa representação internacional UITA, sempre com o objetivo de manter os principais itens da norma – e conseguimos!”

Toda luta pela proteção da NR 36 teve o protagonismo das duas confederações do setor da alimentação, CNTA e CONTAC-CUT, unidas, com o apoio de procuradores do trabalho, pesquisadores e até de entidades internacionais. Todos estiveram em um evento que comemorou os 10 anos da NR 36, chamado “Trabalho Digno em Frigoríficos”, realizado pelo MPT, Escola Superior do Ministério Público, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, CNTA, CONTAC-CUT e UITA – União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação e reuniu mais de 500 participantes, tendo como resultado a “Carta de Brasília”, documento em defesa da NR 36, assinado por todos. Entre os participantes, estavam trabalhadores do setor, advogados, procuradores, magistrados, auditores, sindicalistas, agentes do SUS, pesquisadores e representantes de entidades e do Governo.

Também aconteceu uma campanha internacional, promovida pela UITA, em duas etapas, chamadas “A Carne mais Barata do Frigorifico é a do Trabalhador” e “NR 36 – Só Se Mexe Pra Melhor”. A luta e resistência também se deram no campo jurídico, quando o TRT da 10ª região, atendeu pedido feito pelo MPT e suspendeu os procedimentos de revisão da NR 36 que estavam em curso, no final do governo Bolsonaro.

“Foram ações que impediram o governo anterior de mexer na norma. E com a eleição de Lula, conseguimos diálogos que possibilitaram a manutenção da essência da norma”, diz Júnior. “No entanto, o movimento sindical não pode se acomodar, temos questões importantes na pauta para a luta, como a questão da utilização da amônia nos frigoríficos e a necessidade da redução da jornada de trabalho para a categoria”, conclui.

História e melhorias

A NR 36 foi criada originalmente em 2013, depois de anos de luta do movimento sindical. E passou por diversas revisões para se adequar às mudanças tecnológicas e às novas necessidades do setor. A cada nova revisão, o movimento sindical ficava alerta e acompanhava com atenção o que seria alterado. Durante o Governo passado, tinha ficado claro que a norma seria mudada com interesse de diminuir os direitos dos trabalhadores, em favorecimento das empresas – e isso mobilizou os Sindicatos, Federações e Confederações.

A NR 36 é uma conquista dos trabalhadores em frigoríficos e afins, apontando rigorosas medidas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, reforçando a obrigatoriedade de avaliação ergonômica dos postos de trabalho visando diminuir a incidência de lesões por esforços repetitivos; destaca as dimensões de espaços de trabalho, para facilitar o desempenho do trabalhador, e prevê adaptações para o trabalhador que execute as funções em pé. A norma estabelece também limites mais rigorosos para a exposição ao frio extremo, com a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e pausas regulares para recuperação térmica.