Quando a Lei da Ficha Limpa começou a valer, em 2010, uma nova atividade passou a ser realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a emissão de certidões eleitorais, um dos requisitos para os políticos poderem registrar suas candidaturas. Agora, a pouco mais de três meses das eleições nacionais, o STJ disponibiliza uma ferramenta para a emissão automática das certidões diretamente pelo site do tribunal. A novidade está disciplinada na Instrução Normativa 8, de 20 junho de 2018.
O sistema de emissão de certidões para fins eleitorais foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com a unidade responsável pela produção dos documentos, a Secretaria Judiciária. A Secretaria dos Órgãos Julgadores também colaborou com o projeto, fornecendo a base de dados das ações penais em trâmite ou transitadas no STJ.
Como vai funcionar
Para obtenção da certidão por meio da internet, é preciso preencher um formulário eletrônico e informar o número de CPF do candidato, sendo a veracidade dos dados de responsabilidade do solicitante. A certidão é gratuita, tem 30 dias de validade, a contar da data de emissão, e pode ser ratificada no próprio site do tribunal.
Em caso de indisponibilidade do formulário eletrônico ou impossibilidade de ser gerada a certidão, o pedido deverá ser feito pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
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Ficha Limpa
As certidões passaram a ser emitidas pelo STJ devido a uma alteração nas regras sobre inelegibilidade trazidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que impede o registro da candidatura de pessoas condenadas por órgão judicial colegiado, ainda que o processo esteja em curso.
Importante destacar que a certidão eleitoral expedida pelo STJ atesta a existência ou não de condenação apenas em ações penais de sua competência originária, isto é, aqueles processos em que os réus são ou foram autoridades com prerrogativa de foro, como governadores e membros de tribunais de segunda instância. As hipóteses de inelegibilidade aplicáveis, em tese, a essas situações estão previstas no artigo 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar 64/1990.
Com grande adesão popular, a Lei da Ficha Limpa é resultado de uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009. A norma inibe a candidatura de políticos condenados por colegiados judiciais em razão de crimes como os cometidos contra a economia popular, a administração pública, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e a vida.
Fonte: STJ