Os grupos de WhatssApp não podem mais ser considerados uma terra sem lei. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a administradora de um grupo no aplicativo — criado por ela mesma — a pagar R$ 3 mil de indenização por permitir ofensas a um dos membros. O caso foi julgado na 34ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo. A ré ainda pode recorrer da decisão.
Tudo começou em 2014, quando a ré, na época menor de idade, criou um grupo no WhatsApp chamado “Jogo na casa da Gigi”, para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo passada com os colegas da escola. Mas o que poderia dar errado nessa história?
De acordo com os autos do processo, durante a conversa, um dos integrantes do grupo passou a ser alvo de xingamentos homofóbicos, como “veado”, “gay”, “garoto especial”, “bichona” e “bicha louca”. Após a primeira confusão, a ré chegou a encerrar o grupo e criar um novo, no qual, mesmo assim, as ofensas continuaram.
Para o juiz, o que pesou contra a administradora do grupo foi o fato de ela não ter removido os autores dos xingamentos, já que o criador do grupo, como administrador, “pode adicionar e remover quem bem quiser e à hora em que quiser”. Mesmo que a administradora do grupo não tenha ofendido diretamente a vítima, teve “participação fundamental nos fatos, vez que era a organizadora do grupo”, argumentou.
Na decisão, o magistrado também deu ênfase ao uso dos emojis durante a discussão, ao afirmar que a ré sorriu ao usar quatro emojis “chorando de rir” quando a vítima ameaçou processá-la, o que demonstrou que se divertia com a história. “Assim, é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente”.
Fonte: Correio Braziliense