A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical pode ser o ponto de partida para uma nova reforma estrutural no Brasil, a dos sindicatos.
Segundo a especialista em direito trabalhista do Duffles e Polycarpo Advogados, Flávia Polycarpo, a reforma sindical precisava começar de algum jeito e o mérito dessa decisão foi ter dado um início a esse movimento. “Esse é um primeiro passo para fazer uma reforma estrutural”, afirma a especialista.
Na avaliação da advogada, seria interessante que o próximo passo fosse o fim da unicidade sindical, que para ela, traria maior eficiência para os sindicatos através da competição. “Hoje não temos como escolher o sindicato que mais nos representa. Se o País acabar com a unicidade, o crescimento dos sindicatos será natural e não imposto”, defende a advogada.
Já para o sócio gestor da Advocacia Castro Neves Dal Mas, Fernando de Castro Neves, a reforma sindical é mais difícil politicamente. Apesar disso, ele acredita que o STF atendeu a um anseio dos trabalhadores não sindicalizados, que queriam ter a possibilidade de não pagar a contribuição. “Os trabalhadores não estavam satisfeitos com o que os sindicatos faziam. Essa mudança deve obrigar as entidades a serem mais representativas para conquistar a confiança e o apoio dos empregados que defendem”, explica.
Esse é justamente o ponto que poderia ser endereçado em uma reforma sindical ampla. O fim da unicidade sindical, para os especialistas, teria como consequência a possibilidade de dois sindicatos da mesma categoria competirem pela defesa dos trabalhadores. O empregado, assim, teria autonomia para decidir qual lhe traz mais benefícios. “Não tem como falar de reforma sem passar por essa mudança, que ajudaria na concorrência e permitiria que os sindicatos dessem melhores serviços aos associados”, diz Castro Neves.
Argumentos derrubados
Com repercussão geral, a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 serve também para as outras 18 ações ajuizadas sobre o mesmo tema e afeta tudo o que está em discussão no Judiciário a respeito disso. Assim, nenhum sindicato a partir de agora poderá alegar que a contribuição sindical é obrigatória utilizando o argumento de que é um tributo e não poderia ter sido alterada por lei ordinária como foi a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista.
Além disso, os especialistas entendem que a outra alegação comum dos sindicatos, de que o consentimento para recolher a contribuição não seria necessariamente individual, mas poderia ser determinado por convenção coletiva, caiu definitivamente por terra.
O sócio do Bichara Advogados, Jorge Gonzaga Matsumoto, entende que os ministros do STF foram claros ao definir que a contribuição só pode partir da vontade expressa dos trabalhadores. “O Supremo deu ênfase ao artigo 611-b da reforma trabalhista, segundo o qual não prevalece o negociado sobre o legislado em questões relativas a desconto de salário”, destaca ele.
O advogado entende que haverá um impacto inicial bastante negativo para os sindicatos, que perderão sua principal fonte de receita, mas as entidades ainda possuem outras alternativas para se financiar. Uma dessas é a cobrança de uma taxa por negociação coletiva realizada. “Pode fazer sentido, haja vista que o sindicato precisa de uma contraprestação pelo serviço que presta aos representados”, comenta.
Contudo, ainda não está claro se isso será avalizado pelo Judiciário. “Existe jurisprudência em contrário, mas da época em que a contribuição era obrigatória. Pode ser que o cenário mude agora.”
Outra possibilidade é a de que apenas os sindicalizados sejam beneficiados pelas decisões do sindicato.
Fonte: DCI