O acordo financeiro pactuado por representantes de bancos e associações de defesa do consumidor, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), deve voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
A previsão é que, nesta quinta-feira (1), o plenário dê a palavra final sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 165. Homologada em caráter provisório pelo ministro Ricardo Lewandowski no último dia 15, a ação é considerada a última e mais abrangente das três que tramitavam no Supremo, já que discute a constitucionalidade dos planos econômicos implementados pelo governo federal nas décadas de 80 e 90, à exceção do Plano Collor 1.
Antes de Lewandowski, os ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes deram parecer favorável ao prosseguimento do acordo. A expectativa é que o plenário da Corte ratifique as três decisões anteriores, oferecendo aos bancos e poupadores interessados em aderir ao acordo a possibilidade de pôr fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das entidades que costuraram o acordo representando os poupadores que ajuizaram ações coletivas, a negociação tem potencial para encerrar mais de 1 milhão de processos judiciais.
Por outro lado, alguns advogados que representam milhares de poupadores que movem processos individuais para tentar reaver perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II e que não participaram das negociações que culminaram no acordo planejam pedir ao STF outras vantagens para seus clientes. Segundo profissionais ouvidos pela Agência Brasil, a proposta é minimizar as perdas dos clientes com o deságio, ou seja, desconto garantido ao banco que se comprometer a reparar parte das perdas financeiras de seus clientes e que, segundo alguns advogados e entidades, como a Associação Civil SOS Consumidores, pode chegar a até 80% sobre o valor pleiteado na Justiça.
Uma das propostas a ser defendida no STF é a do advogado Alexandre Berthe, que representa vários poupadores e assessora outros escritórios de advocacia. Berthe pretende sugerir aos ministros a inclusão de uma cláusula estabelecendo a obrigatoriedade dos bancos que aderirem ao acordo de aceitar que os clientes que eventualmente tenham dívidas com a instituição, usem a quantia a receber para pagá-las já no momento da adesão ao pacto.
A proposta beneficiaria quem tem mais de R$ 5 mil a receber. Isso porque o acordo assinado no final do ano passado estabelece que quem tem entre R$ 5 mil e R$ 10 mil será pago em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A sugestão de Berthe é de que o poupador possa usar o que tem a receber do banco para liquidar ou ao menos quitar parte de sua dívida, evitando o acréscimo de juros a longo prazo.
“A pessoa vai receber algo em torno de 20% daquilo a que teria direito, e o banco ainda pode parcelar o pagamento em até três anos. Nesse prazo, se a pessoa tiver uma dívida pessoal com o mesmo banco, ela crescerá enormemente, devido aos juros bancários. Por que, então, não permitirmos às pessoas usarem o que tem a receber como uma espécie de precatório”, comentou Berthe.
Sócio de um escritório de advocacia em Bauru (SP), que diz representar cerca de 20 mil poupadores que ajuizaram ações individuais já julgadas procedentes e outros quase 15 mil que aguardam uma decisão judicial, Feres Shahateet considera que seria “fantástico” se os valores a serem ressarcidos pelos bancos a longo prazo fossem convertidos em créditos para ajudar imediatamente a quem está endividado.
“O acordo tem o mérito de ter trazido o assunto de volta à baila, mas, para os poupadores que esperam há tanto tempo para reaver aquilo a que têm direito, ele, de fato, não é bom em termos financeiros. Para quem aderir e tiver dívidas, seria fantástico poder quitar ou abatê-las usando a quantia a que terão direito. Seria uma maneira de minimizar as perdas”, acrescentou Shahateet, que tem recomendado a seus clientes que levem em consideração a própria situação financeira e a urgência de receber o dinheiro para só então decidir se devem aderir ao acordo ou aguardar o julgamento de seus processos.
Procurada, a assessoria do STF informou que dificilmente uma sugestão vinda de alguém que não figura como parte no processo – caso de Berthe na ADPF 165 – é acatada, mas ressaltou que caberá ao relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, analisar se a inclusão da proposta é processualmente possível e benéfica às partes e ao acordo.
Fonte: Agência Brasil