Artur Bueno Júnior
PRESIDENTE DO STIAL (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE LIMEIRA E REGIÃO), PRESIDENTE DA USTL (UNIÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES DE LIMEIRA) E VICE-PRESIDENTE DA CNTA (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA ALIMENTAÇÃO E AFINS)
Perdeu validade nesta terça-feira (23), a MP (Medida Provisória) 808, que regulamenta uma série de pontos da Reforma Trabalhista, como a proibição do trabalho de grávidas em locais insalubres, e a exigência de negociação coletiva para jornadas de 12 por 36. Ao não votar a medida, o Congresso Nacional dá mostras de que nunca soube ao certo o que estava fazendo, quando analisava o então Projeto de Lei 13.467/2017.
Na ocasião, os itens inscritos no MP eram uma espécie de “salva-guarda” do governo, para forçar a aprovação da medida junto aos deputados e senadores. E se alguns itens da medida figuravam entre as garantias de direitos dos trabalhadores, outros, como a regulamentação do trabalho intermitente, favoreciam totalmente a representação patronal. Atualmente, há menos de 10 mil contratos deste tipo em todo o país, apesar da sede do empresariado em aderir a eles. Agora, sua adoção será menor ainda.
A corja não se apressou a votar a MP, nem pelo fim da indenização por dano moral baseada no salário do trabalhador. O assunto rendeu tantas críticas, que se esperava pressa na aprovação da medida que deveria revertê-lo. Pelo contrário: estes monstros da Reforma Trabalhista voltam agora a vigorar, diante da inépcia irresponsável dos parlamentares, inépcia que certamente encontramos também no Planalto. A unanimidade entre os advogados trabalhistas, e especialistas no Direito do Trabalho, é que a confusão deverá aumentar, como já previa a USTL sobre o tema.
Mas este clima não será uma grande novidade. Recentemente, o Tribunal de Justiça Trabalhista de São Paulo reformou decisão da Justiça de Limeira, acerca de liminar que garantia a contribuição sindical obrigatória dos trabalhadores em empresas de transporte. Foi uma decisão isolada, contra dezenas tomadas na outra direção, todas perdidas no limbo de um erro crasso do legislador palaciano – o fim da obrigatoriedade da sindical por Lei Ordinária.
Os países desenvolvidos fazem piada do Brasil: aqui, é possível ingressar na Justiça contra uma lei em vigor, e ganhar. Qual a razão? Tal lei é inconstitucional, de tantas perspectivas possíveis que apenas juízes alienados da grande questão trabalhista em curso poderiam referendá-la. Para garantir direitos constitucionais, entra-se numa loteria de resultados que só a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) vai definir. Ou nem isto. Ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), coadjuvante contaminado pela sarna palaciana e empresarial, cabe assistir calado.
O líder do governo no Senado, o Cajú (perdoem pela referência do codinome na Operação Lava-Jato), senador Romero Jucá, anunciou a edição de um decreto, ou nova Medida Provisória, para pacificar momentaneamente a questão. Disse isto de forma solene, como se fosse um parlamentar da República impoluto, no glorioso ato de tranquilizar a Nação. Será o remendo do remendo, de uma ferida que ainda segue infeccionada, visitada e piorada por gente como Jucá.
ITENS DA MP 808
– proibia trabalho de gestantes e lactantes em locais considerados insalubres
– exigia quarentena de 18 meses para trabalho intermitente, vedando que empresa demita funcionário e o recontratasse em seguida na nova modalidade. Impedia que o trabalhador intermitente tivesse acesso a seguro-desemprego, e regulamentava a aposentadoria daqueles que ganharem menos que um salário mínimo (obrigando contribuição para isto)
– exigia anuência coletiva para adoção da jornada 12 por 36
– proibia firmar contrato com cláusula de exclusividade, no caso dos autônomos
– revertia vinculação da indenização por dano moral ao salário do trabalhador