Uma ação fiscal realizada por auditores da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho em Minas Gerais resgatou 19 trabalhadores laborando em situação degradante em colheita de café numa propriedade rural no município de Córrego Danta, Centro-oeste mineiro, na região do Alto São Francisco. Entre os trabalhadores resgatados havia um menor, de 17 anos, que participava da colheita juntamente com os pais. Ao todo foram lavrados 25 autos infração. A ação no local foi inciada em 11 de junho, mas seu encerramento, incluindo a lavratura dos autos e o término do prazo para indenizações e recolhimentos de encargos, ocorreu nesta primeira semana de julho. O relatório final será finalizado na próxima semana.
A equipe de fiscalização recebeu informação de que trabalhadores oriundos da Bahia estavam vivendo em condições precárias em um fazenda da região, participando da colheita de café. Um primeiro grupo, com 20 pessoas, saiu da Bahia no dia 22 de maio, em ônibus fretado por “gatos” que prometeram restituir aos trabalhadores os R$ 200 gastos com a viagem. O segundo grupo saiu no dia 28 de maio, nas mesmas condições do anterior, todos sem a contratação formal, sem assinatura de carteira de trabalho e sem informações sobre remuneração ou prazo de contratação.
Nas frentes de trabalho, num cafezal cultivado em terreno acidentado, não havia instalação sanitária, o que obrigava os trabalhadores a utilizarem o mato para suas necessidades fisiológicas. A água que bebiam era oriunda de uma nascente próxima e comiam no chão. Os alimentos eram preparados pelos próprios trabalhadores, em marmitas que ficavam dependuradas por horas, em mochilas, nos pés de café, sujeitas a ataques de animais e à deterioração.
“Não havia controle de jornada, apenas um controle da produção diária do trabalhador, feito por um empregado fixo da fazenda e anotado de forma precária, para uso nos cálculos dos acertos ao final da semana”, explica o coordenador da ação, o auditor-fiscal do Trabalho Marcelo Campos.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelos proprietários da fazenda restringiam-se a óculos, boné e perneiras. As botas e luvas foram trazidas na bagagem desde a Bahia ou compradas no único estabelecimento comercial a que os trabalhadores tinham acesso, distante cerca de 20 km da fazenda. O empregador, inclusive, combinou crédito para as compras de alimentos e artigos de higiene, que seriam pagas no fim da colheita pelos adquirentes, no estabelecimento. Em poucos dias de estadia, alguns trabalhadores já tinham débitos superiores a R$ 600 reais. No total, a dívida do grupo já ultrapassava R$ 7 mil.
Nos alojamentos, próximos à frente de trabalho, não havia camas para todos nem roupas de cama, travesseiros ou mantas térmicas, numa região onde as temperaturas chegam, nessa época do ano, a 13 graus. Na cozinha havia um fogareiro improvisado, em razão da insuficiência de fogões para o preparo das refeições, e os mantimentos ficavam sobre prateleiras ou no chão, sem proteção contra insetos e roedores.
A auditoria notificou o proprietário da fazenda a providenciar as rescisões contratuais, que totalizam mais de R$ 70 mil em pagamentos aos trabalhadores, e o depósito de quase R$ 8 mil, valor referente ao FGTS não recolhido. Além disso, o dono da fazenda teve de garantir o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem.
A ação fiscal contou com participação do Ministério Público do Trabalho e com a Polícia Federal.
Fonte: Ministério do Trabalho