Durante reunião nesta terça (8) em Brasília-DF, cujo foco era a desoneração de setores produtivos, o presidente da CNTA Artur Bueno de Camargo aproveitou para questionar o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sobre uma portaria do Ministério que está atrasando a renovação das diretorias sindicais.

Trata-se da Portaria 3.472 (04/10/2023). Entre outros tópicos, ela concede prazo de até 60 dias para que o Ministério do Trabalho analise o processo de renovação das diretorias, só então liberando o trabalho dos novos dirigentes sindicais.

“As entidades que têm data-base no período de análise ficam impedidas de se cadastrar no mediador, e muitas empresas se negam até mesmo a iniciar as negociações coletivas de trabalho. Sessenta dias é um prazo longo demais”, analisou o presidente da CNTA.

Com a ciência de Marinho, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, ficou incumbido de levar o pleito ao Secretário de Relações do Trabalho do Ministério, Marcos Perioto. Nesta quarta (10), ele trouxe uma devolutiva.

“Perioto garantiu que vai agilizar o reconhecimento das renovações. E no caso dos processos que estão em análise, com negociações salariais neste período, ele instruiu a entidade a encaminhar ofício – o documento deve estar acompanhado de comprovação das datas-bases com o processo pendente, e ser encaminhado ao e-mail: gabinete.srt@trabalho.gov.br”, explicou Artur Bueno de Camargo.