O STF – Supremo Tribunal Federal publicou acórdão decidindo pela contribuição assistencial dos trabalhadores associados e não-associados aos sindicatos, seguindo o que diz a Constituição Federal.

Para discutir a decisão do STF que decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de toda categoria profissional e as maneiras de se proceder a partir de agora, a CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação reuniu no último dia 6/11, representantes das entidades sindicais de todo o Brasil e seus departamentos jurídicos.

A advogada da CNTA, dra. Rita Vivas, achou produtiva a reunião e considerou: “A decisão do STF ao permitir a cobrança da contribuição assistencial também daqueles que não são filiados às entidades sindicais, prestigiou o princípio da liberdade sindical e da negociação coletiva, uma vez que também aos não-associados são garantidos os benefícios instituídos mediante convenção ou acordo coletivo – então não se trata de contribuição sindical, mas sim assistencial, que tem como pressuposto específico convenções e acordos. Nesse contexto, a decisão deve ser prestigiada, pois não há, na minha percepção, ferimento ao princípio da liberdade sindical, uma vez que os não-associados também são beneficiados pelas conquistas advindas”.

“A decisão é um avanço para organização dos trabalhadores e trabalhadoras que estavam em desvantagem no processo negocial”, considerou Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA. ” Vamos realizar uma nova reunião nacional nos próximos dias. Nosso objetivo é definirmos uma recomendação para nossas filiadas, onde possamos garantir o fortalecimento das negociações, o financiamento e manutenção dos Sindicatos, Federações e Confederações, e que não haja cobranças abusivas e que sejam dentro da razoabilidade da categoria ”, diz.