Críticas

A Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, o que está previsto também na legislação trabalhista em vigor desde novembro de 2017. Esse foi um dos pontos abordados pelo ministro, durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que termina na próxima sexta (8).

“Todos os anos, o governo brasileiro apresenta a integralidade das suas memórias, demonstrando a plena vigência e implementação dos instrumentos que ratificamos. Além disso, reúne-se periodicamente na Comissão Tripartite de Relações Internacionais, espaço em que as normas da OIT e sua aplicação são amplamente discutidas, em plena aplicação do diálogo social promovido pela Convenção 144”, ressaltou o ministro, em Genebra.

Na semana passada, o Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, divulgou nota reagindo à possibilidade de inclusão na chamada “lista negra”. O governo brasileiro tem até setembro para prestar esclarecimentos à organização. As explicações serão apresentadas pelo Itamaraty e Ministério do Trabalho.

Esclarecimentos

Para o governo brasileiro, a discussão que deveria ser técnica transformou-se em política. O ministro demonstrou o descontentamento com o que chama de “jogo político” a que a OIT está se sujeitando. Segundo ele, a análise sobre a reforma trabalhista e seus impactos deveria ocorrer apenas em 2019.

“[Esse tipo de posição política] não deveria ter lugar nesta organização e depõe contra a qualidade do sistema de supervisão normativa cujo fortalecimento sempre defendemos”, disse.

De acordo com o Helton Yomura, houve um exame apressado com a intenção de incluir o Brasil na chamada “lista curta” ou lista suja da OIT – uma relação de países que terão casos específicos analisados pelo Comitê de Normas, a fim de avaliar o cumprimento da Convenção 98 a partir da nova lei trabalhista.

“O Brasil tem interesse em continuar o debate com os atores sociais com vistas a aprimorar sua legislação trabalhista e está preparado para isso”, disse o ministro.

“Permanecemos comprometidos com nossas obrigações junto à OIT e estamos convencidos de que não violamos nenhuma convenção com a modernização de nossa legislação. Ao contrário, a lei 13.467, de 2017, promove e reforça a negociação coletiva, conferindo plena eficácia à Convenção 98”, acrescentou Yomura. 

Fonte: Agência Brasil

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