Uruguaiana (RS) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar contra a Marfrig, de Alegrete, obrigando o frigorífico a regularizar aspectos de jornada de trabalho, sob pena de multa. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) de autoria do MPT.
O frigorífico deve, imediatamente, conceder o intervalo para repouso e alimentação, o intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas consecutivas e o descanso semanal de 24 horas consecutivas; e deve abster-se de prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas diárias, quando sem justificativa legal, ou por qualquer período para atividades insalubres. Em caso de descumprimento, o frigorífico deve pagar multa de R$ 1 mil, multiplicada por empregado atingido.
A primeira constatação das irregularidades se deu em setembro de 2010, em inspeção fiscal do Ministério do Trabalho (MT). Em abril deste ano, a perícia do MPT confirmou a continuidade destas irregularidades, mesmo após concessões de prazo para adequação. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC). A decisão judicial destaca os dados apontados na petição inicial pelo MPT, em relação ao alto índice de afastamentos previdenciários devidos a adoecimento e acidentes de trabalho na empresa, que, de acordo com a procuradora do MPT em Uruguaiana, Ana Lucia Stumpf Gonzalez, responsável pelo caso, são indicativos de que o excesso de jornada contribui para esses afastamentos.
Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões, a serem revertidos a projetos e entidades sem fins lucrativos. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de Alegrete.
ACP n° 0020242-76.2018.5.04.0821
Fonte: MPT