Membros do FST durante reunião de apresentação do Projeto de Lei

O FST (Fórum Sindical dos Trabalhadores) aprovou, durante reunião nesta quarta-feira (4), em Brasília, a versão final da proposta de um Projeto de Lei sobre a regulamentação das regras para organização sindical, previstas no artigo 8º da Constituição Federal de 1988. A CNTA participou ativamente da elaboração da proposta, e por meio do seu vice-presidente, Artur Bueno Júnior, esteve presente na reunião.

A íntegra do Projeto de Lei você confere AQUI.

“O projeto se preocupa na manutenção da unicidade sindical, na assembleia como representação da vontade do trabalhador, e no custeio como forma de trabalho sindical realizado. O bem-estar do trabalhador está na regulamentação desses artigos, que darão consistência ao funcionamento sindical, exigindo que haja uma igualdade na relação entre o capital e o trabalho”, apontou o coordenador nacional do FST, Oswaldo Augusto de Barros.

Artur Bueno Júnior destacou a importância da unicidade sindical, para evitar a divisão da categoria e até a criação de entidades sob tutela do patronal. “É ingenuidade pensar que isto não ocorrerá. Todo o trabalho sindical sério e consolidado pode ser afetado por uma nova entidade, dócil ao avanço do patrão”, afirmou.

Ele relaciona outro ponto crucial presente no projeto, o custeio sindical, à questão da independência das entidades representativas dos trabalhadores. “O Projeto de Lei busca formalizar este custeio, referendado por assembleias soberanas. Só assim a representação do trabalhador ficará livre da ingerência do patrão e do governo”, continuou.

PROJETO

No documento tem destaque a criação do Conselho Sindical Nacional, com representação paritária de trabalhadores e empregadores, dotado de autonomia, com sede e foro em Brasília, cuja atribuição é promover a regulação e a regulamentação da organização sindical, proceder o registro e o ordenamento dos sindicatos, federações e confederações. A proposta ainda ressalta que é necessário instaurar novas regras para o exercício do sindicalismo, fortalecendo as entidades sindicais para que façam a defesa dos trabalhadores.

O custeio sindical na proposta seria feito por meio de uma cota de custeio, fixada em assembleia geral, descontada de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, conforme previsto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do trabalho. O ainda projeto prevê tipificação para conduta antissindical, com punições legais pelo Poder Judiciário competente, com multa punitiva.

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