CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação), Contac CUT (Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da CUT) e UITA (União Internacional dos Trabalhadores) organizaram uma reunião virtual na manhã do último dia 19.

Mais de cem dirigentes e oitenta e cinco entidades sindicais de todo o país participaram, assim como representantes do MPT – Ministério Público do Trabalho e MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. O assunto principal foi a NR 36, a Norma Regulamentadora que garante termos de saúde e segurança do trabalhador em frigoríficos. Depois de vários ataques nos últimos anos e de ter completado 10 anos no ano passado, a NR 36 segue intacta e valendo graças ao movimento sindical, ao MPT e a mobilização da Categoria Profissional da Alimentação.

O MPT aproveitou a oportunidade para fazer o lançamento de uma história em quadrinhos, a edição número 77, “Trabalho em Frigoríficos”, do projeto www.mptemquadrinhos.com.br com a apresentação do Wendell Táboas, gerente do projeto MPT em quadrinhos, e argumento do Procurador do Trabalho Dr. Leomar Daroncho. O Dr. Sandro Sardá, procurador do MPT; Dr. Lincoln Cordeiro; Dra. Cirlene Zimmerman, procuradora do MPT e coordenadora nacional da CODEMAT; Dr. Rogério Silva Araújo, diretor do departamento de segurança e saúde do MTE; e o Dr. Roberto Ruiz, médico do trabalho, participaram da reunião, apresentando o trabalho, que pode ser conferido e baixado no site acima.

Também foram debatidas as péssimas condições dos trabalhadores em frigoríficos; a Campanha Abril Verde também foi bastante abordada pelos participantes, lembrando o 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Estratégias foram debatidas para assegurar a garantia dos direitos dos trabalhadores, em todos os níveis. Ao final, houve uma discussão de encaminhamento sobre o custeio sindical, tema sensível, que vem sofrendo ataques desde o governo Temer. O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que o custeio se aplica a sócios e não-sócios dos sindicatos – desde que aprovado em assembleia. A decisão do STF tem dividido o entendimento dos representantes dos trabalhadores.

Por constar na referida decisão o direito do trabalhador se opor a contribuição, mesmo sendo beneficiado pelo acordo ou convenção coletiva de trabalho, o presidente da CNTA disse que a decisão do STF está nas mãos do TST – e a CNTA já se posicionou que o direito de se opor à contribuição deve se dar na Assembleia, que aprovará o elenco de reinvindicações e a Campanha Salarial.