Em 1992, o Brasil marcava a história: era a primeira vez que um presidente da República — Fernando Collor — passava pelo processo de impeachment. Nos últimos 10 anos, no entanto, esse processo foi recorrente, principalmente, em nível municipal. Mas, mesmo com direitos eleitorais cassados, e processos na Justiça, os impedidos nunca deixaram a vida política.
O impeachment, no Brasil, é marcado por diferenças. Nenhum caso é igual ao outro. O Correio mapeou os políticos afastados por crime de responsabilidade, que leva ao impedimento, nos últimos 10 anos. Todos tiveram consequências diferentes. Alguns, mesmo impedidos, voltaram para o cargo. Em nível nacional, Fernando Collor e Dilma Rousseff passaram pelo processo de formas diferentes. Collor renunciou, mas foi cassado. Passado o período de inelegibilidade, elegeu-se senador por Alagoas. Este ano, ensaiou ser pré-candidato à presidência da República, porém desistiu da ideia.
Dilma não teve os diretos cassados, apesar do impeachment em 2016. Com o lançamento da pré-candidatura para o Senado por Minas Gerais, a ex-presidente trava um duelo com adversários políticos. “O PSDB confia na Justiça Eleitoral. Como a Dilma foi condenada, não é uma questão de ter ou não direitos cassados, qualquer pessoa com condenação, pela Lei da Ficha Limpa, está impedida de se candidatar”, afirma o presidente da sigla em Minas, Domingos Sávio.
Para o professor de direito eleitoral e promotor de Justiça Weslei Machado, a decisão final será do Supremo Tribunal Federal (STF), já que, no caso de Dilma, houve uma inovação do Senado, que não cassou os direitos da ex-presidente. “Dilma não está inabilitada. Fica para o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso analise a proposta e entenda que a decisão foi errada, só então, haverá inelegibilidade. Enquanto isso, ela pode participar das eleições”, explica.
Apesar de Dilma e Collor terem sido impedidos, não foram os únicos cujo pedido de denúncia chegou à Câmara dos Deputados. Todos os últimos presidentes tiveram processos na Casa. Collor teve 29 processos por crime de responsabilidade, sendo um recebido e despachado. Itamar Franco, que o substituiu, recebeu quatro denúncias, todas arquivadas. Fernando Henrique Cardoso (1995-2003) teve 24 e Lula, 37, todos também arquivados. Dos 48 pedidos contra Dilma, uma denúncia foi recebida. O presidente Temer tem, até agora, 28. Um chegou a ir ao plenário, arquivado por decisão da maioria.
Segundo Machado, o crime de responsabilidade, que gera o impeachment, é uma questão jurídico-política. Ou seja, não conta apenas o que está na lei, mas também o apoio do Legislativo. “A questão jurídica é importante para a imputação do crime, mas a política influencia na cassação. Se o chefe do Executivo tiver maioria, há uma grande chance de arquivamento do pedido. A base política influencia.”
Prefeitos
Os casos se multiplicam nas prefeituras do país. Em 2008, Pedro de Paula Castilho (PSDB), prefeito de Brejo Alegre (SP), foi impedido, deixou o cargo, depois retornou e governou por mais um mandato, até 2012. O Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) informa que ele recorreu contra a decisão da primeira instância, negado pelo órgão. Como não há informações adicionais no sistema, seria necessário consultar o processo físico, arquivado na Zona Eleitoral de Birigui, para saber o motivo do retorno. Procurada, a Câmara Municipal não respondeu. Castilho morreu em maio deste ano.
Em Campinas, dois prefeitos foram cassados em 2011. Hélio de Oliveira Santos (PHS) sofreu impeachment. O vice, Demétrio Vilagra, assumiu, mas foi cassado no mesmo ano. Ambos ficaram impossibilitados de se candidatar até 2019. Santos, no entanto, concorreu nas eleições municipais de 2016. Na época, a Justiça Eleitoral só iria se manifestar caso fosse eleito, o que não ocorreu. Em 2018, ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e deve ficar até 2024 sem se candidatar. Em fevereiro deste ano, foi denunciado pela Operação Lava-Jato.
Em um terceiro caso, o prefeito de Itaiópolis (SC) Gervásio Uhlmann foi cassado em 2014 pela Câmara de Vereadores. Tentou ser candidato em 2016 pelo PTC, mas o TRF-SC negou a homologação da candidatura. Segundo o órgão, indeferir o pedido de registro de candidatura foi uma decisão “acertada ante a inelegibilidade decorrente da perda do mandato eletivo por infração à Lei Orgânica do Município”.
Em Ressaquinha (MG), o prefeito Denilson Alberto Cruz (PT) foi cassado, mas reassumiu o cargo pouco tempo depois. O TRE-MG explica que houve perda no tempo do processo, suspenso por um longo período, aguardando decisão de tribunais superiores. Quando houve o julgamento, no entanto, Denilson já estava no fim do mandato e pôde terminá-lo. Tentou reeleição em 2016, mas foi derrotado nas urnas.
Para o professor Weslei Machado, os prefeitos têm influência na Câmara Municipal e mais força no Legislativo. “Se não fosse isso, teríamos mais cassações. Há casos gravíssimos no Brasil”, sustenta. Além disso, continua Machado, ao escolher um candidato inelegível, o voto do eleitor é considerado nulo. A justificativa para os impedidos conseguirem voltar à vida política são os pedidos de embargo. “Alguns conseguem liminares e a Justiça Eleitoral não pode impedir a candidatura. Essas liminares suspendem os efeitos da cassação até o julgamento final e, se o juiz decidir, a inelegibilidade é afastada.”
Fonte: Correio Braziliense