No último dia primeiro, o STF – Supremo Tribunal Federal, aprovou, por 6 votos a 5, a possibilidade de revisão das contribuições para aposentados, utilizando todas as contribuições feitas, para calcular a média e revisar o recebimento atual – a chamada “Revisão da Vida Toda”.
É importante ressaltar que este direito abrange todos os segurados que entraram no mercado de trabalho, com carteira assinada, ou que contribuíram, de forma individual, antes de julho de 1994.
O direito de obter uma revisão na sua aposentadoria não significa, entretanto, que você terá algum reajuste a maior ou que receberá diferenças.
Será preciso analisar se você contribuiu com valores maiores para a previdência anteriormente a 1994 e fazer cálculos para saber se seu valor pode ou não aumentar.
Portanto, antes de tomar uma decisão é importante procurar o seu sindicato ou um especialista para receber orientações sobre a conveniência ou não de entrar com o pedido de revisão.
A título de informação, os Ministros que votaram a favor do referido direito foram: Rosa Weber, Carmem Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Votaram contra: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luís Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.
É sempre mais difícil que reconheçam os direitos da classe trabalhadora e, quando reconhecem, além de tardiamente, o placar é apertado, a exemplo deste julgamento. Ou seja, de 11 ministros, 05 votaram contra o reconhecimento do direito à revisão, para corrigir um erro cometido em 1999, quando aconteceu a Reforma Previdenciária.
Devemos observar que para conceder a aposentadoria ao Presidente da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, com um valor superior a R$ 30.000, 00 (trinta mil reais), a Câmara concedeu o benefício sem nenhuma dificuldade. Esses reconhecimentos de direitos, feitos de forma desigual, precisam acabar.
Com todas as dificuldades no STF, a vitória está garantida, mas, dentro de um prazo de 5 dias após a publicação da decisão, ainda pode haver uma ação de embargos declaratórios.
A publicação da decisão que concedeu a revisão deve ser feita em um prazo de até 60 dias. Esperamos que seja feita o mais rápido possível, afinal, há estrutura e profissionais suficientes no STF.
Para finalizar, informo que a CNTA oficializará o Ministério do Trabalho e Previdência, para que o próprio órgão se comprometa a fazer um levantamento de cada segurado e execute o pagamento a quem tiver direito.
Assim, evitaremos, mais uma vez, as elevadas ações administrativas no INSS e no Judiciário, evitando elevar o custo público e o sacrifício dos segurados da previdência social. Estes já esperaram muito tempo para ter seus direitos reconhecidos. É uma injustiça sendo corrigida.
Acredito que se o Estado pagar diretamente ao cidadão o que deve a ele estará cumprindo com seu dever e demonstrará a preocupação com o bem-estar da sociedade.
Artur Bueno de Camargo
Presidente da CNTA