O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar em 20 de abril, a ação que definirá se trabalhadores brasileiros têm direito a uma correção monetária maior, dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013.

A CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins) é “Amicus Curiae” no processo, condição que a torna colaboradora da Justiça, fornecendo informações e opiniões. Em maio de 2021, a entidade solicitou reunião com o então presidente de Supremo, Luiz Fux.

A Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pelo partido Solidariedade e a Defensoria Pública da União, por conta de correção inferior à inflação do FGTS no período – o Fundo é corrigido pela TR (Taxa Referencial). De acordo com o partido e o órgão de defesa do cidadão, as perdas inflacionárias comprometeram o próprio princípio do FGTS, que é garantir proteção econômica.

A Adi pede a substituição do índice pelo INPC ou o INPCA-E. Cálculos apontam que um recolhimento de 10 anos, sobre um salário de R$ 2 mil, pode ter gerado uma perda de R$ 5 mil. Com o julgamento, os trabalhadores poderão ingressar com ações judiciais – em casos anteriores de teor semelhante, o governo federal realizou acordos nacionais sem a necessidade deles.

“É mais um caso onde o governo retira direitos do cidadão, e dos trabalhadores. A CNTA se coloca à inteira disposição para ajudar, caso o processo restabeleça a Justiça”, afirmou o presidente da Confederação, Artur Bueno de Camargo. O governo federal contesta a ação e alega que o impacto da mudança para o Fundo custará mais de R$ 300 bilhões.