A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar e Álcool, de Presidente Prudente (SP), a indenizar em R$ 30 mil um cortador de cana que teve quadro de artrose agravado pelas más condições de trabalho às quais foi exposto na empresa. Segundo o laudo pericial, a patologia é de origem degenerativa, mas se tornou mais grave em razão do serviço realizado.
A empresa foi condenada no primeiro grau ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou irrelevante a concausalidade por se tratar de doença degenerativa. “Esse fator é suficiente para afastar um dos requisitos necessários para a caracterização dos danos material e moral indenizáveis, pois ausente, no caso, a culpa da empregadora pela enfermidade”, registrou o acórdão.
Mas, segundo a relatora do recurso de revista do cortador de cana, ministra Maria Helena Mallmann, o TST vem consagrando o entendimento de que o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar nos casos de doença agravada em razão do desempenho da atividade.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que condenou a Usina ao pagamento de reparação no valor de R$ 30 mil, com a incidência da correção monetária a partir da data da publicação daquela decisão. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de declaração e embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho