A CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins) ingressou na semana passada com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei 14.515/2022, a Lei do Autocontrole Agropecuário. O documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pede a suspensão da lei em caráter liminar (imediato) até o julgamento da ADI.
A 14.515 determina que as empresas agropecuárias componham corpo técnico para fiscalizar seu próprio processo produtivo, desde as regras sanitárias, até a segurança e saúde dos animais, além dos trabalhadores. A iniciativa é oriunda do governo federal, e foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 29 de dezembro – tendo sido alvo de críticas da CNTA (veja aqui e aqui).
“O procedimento de autocontrole previsto na Lei 14.515/2022 é triplamente inconstitucional porque incrementa os riscos à saúde, intrínsecos ao trabalho, e à saúde populacional. Possibilita a renúncia do Estado ao poder-dever de fiscalização da produção em matéria agropecuária”, considera texto da ação.
“É a raposa tomando conta do galinheiro. Além disso, as equipes de autofiscalização que serão criadas vão representar instâncias de pura coação dos trabalhadores, obrigados a darem aval sob pena de perderem o emprego”, acrescentou o presidente da Confederação, Artur Bueno de Camargo.
RAZÕES
A ADI estrutura em quatro, as inconstitucionalidades da Lei 14.515. A primeira delas é o que chama de “renúncia do Estado”, de realizar o seu papel fiscalizador – e a contradição da transferência deste papel ao próprio ente fiscalizado – as empresas. No seu segundo ponto, trata da irregularidade do credenciamento feito pelo governo, a empregados incumbidos de zelar pelas normas em seus próprios locais de trabalho.
“Não há apenas violação à garantia de acesso de cargos públicos por meio de concurso público, mas também há violação à Constituição, em razão da delegação de poder de polícia a agente privado que atua com finalidade lucrativa”, afirma trecho.
O terceiro ponto da ADI trata da inclusão, pelo Senado, das empresas de agropecuária familiar no escopo do projeto – na peça que passou anteriormente pela Câmara Federal, tal item não existia. “A alteração em questão não tratou de mero ajuste da redação sem modificação de sentido, mas de inclusão de nova categoria de produtores”, segue a peça. Tal manobra, lembra a ADI, é inconstitucional.
O texto da ADI termina contestando um quarto aspecto da lei, que permite a contratação temporária de médicos veterinários pelas empresas – tudo para viabilizar a tarefa do autocontrole. “A Constituição não veda a contratação de servidores ou empregados por tempo determinado, tampouco estabelece prazo de duração do vínculo laboral, mas condiciona a sua realização à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público”, fundamenta.
“Esperamos a sensibilidade do Supremo, a respeito de lei tão nociva à população, aos animais e aos trabalhadores brasileiros. Lembrando que, com esta ADI, a CNTA está dando voz a todo um conjunto de entidades sindicais de base, preocupadas com os prejuízos previstos”, finalizou Artur Bueno de Camargo.
Confira ABAIXO a íntegra da ADI.