Artigo do presidente Artur Bueno de Camargo.

Entre os setores essenciais, a categoria da alimentação é considerada uma das mais importante – já que, mesmo com a pandemia, precisa continuar produzindo.

As representações dos trabalhadores desta grande categoria jamais deixaram de reconhecer a necessidade de sua atividade essencial para abastecimento do mercado de alimentos. Não podemos admitir, porém, que os trabalhadores sejam obrigados a continuar produzindo em ritmo igual ou até mais elevado do que antes do estado de calamidade provocado pelo Covid-19.

É o que vem demonstrando os poderes executivo, legislativo e judiciário com a aprovação dessas medidas provisórias absurdas. Aparentemente, querem proteger o capital em detrimento dos trabalhadores – que têm direito de proteção, segurança, direito a vida e à saúde.

No último dia 19, o governo federal, através dos Ministérios da Economia, da Saúde e da Agricultura, publicou a Portaria Conjunta nº 19, que, segundo o governo, estabelece medidas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas nas indústrias de abates e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

No mesmo dia, foi publicada também a Portaria Conjunta nº 20, que, também segundo o governo, estabelece as medidas a serem observadas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).

Após análise das referidas Portarias, podemos concluir que elas foram elaboradas apenas para atender aos interesses do poder econômico. Para citar um exemplo, a portaria nº 19 diz que o distanciamento físico dos trabalhadores em frigoríficos deve ser, se possível, de apenas um metro – admitindo até distância inferior, caso seja oferecido equipamentos de proteção.

Outro ponto que consideramos ser de risco é quanto aos trabalhadores assintomáticos, que continuarem proliferando o vírus nos locais de trabalho, uma vez que na retomada das atividades nos frigoríficos e laticínios deixa de ser obrigatório o teste de todos os trabalhadores.

Continuamos insistindo em nossa proposta apresentada no mês de março para as empresas, poderes executivo, legislativo e judiciário, que além de manter todas as medidas de segurança e higiene, propõe a redução na jornada de trabalho sem redução de salário e a diminuição de 50% do número de trabalhadores por turno, com o mesmo redutor de produção por turno, podendo optar por três turnos de seis horas. Dessa forma haveria uma recuperação do número da produção, tendo em vista a possibilidade de produzir por um período mais longo.

Assim estaríamos proporcionando a continuidade de uma produção dentro das condições anormais que o mundo está enfrentando com a pandemia do coronavírus.

Se as condições propostas pelos especialistas da área da saúde de todo o planeta é que, mesmo com todas as precauções, os estabelecimentos comerciais não podem receber um percentual acima de 30% de pessoas, então porque nas indústrias de alimentos deve-se cumprir uma jornada normal em condições produtivas?

Será que a vida dos trabalhadores da categoria da alimentação não tem o mesmo valor das vidas das demais pessoas da sociedade?

Fica a pergunta para os governantes.

Artur Bueno de Camargo – Presidente da CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação

Deixe um comentário