Este ano foi o contrário do ano passado, quando a Receita Federal esperava um número maior de contribuintes pontuais e mais de 654 mil entregaram atrasado. “Agora, a maioria apresentou dentro do prazo, o que foi uma surpresa”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Um balanço sobre os informes em atraso só será feito no fim do ano, ele informou. Isso porque o contribuinte que não entregou no prazo legal, até 30 de abril, ainda pode prestar contas ao Fisco, só que sujeito a multas, que variam conforme o tempo de demora na entrega.

Para Adir, o maior comparecimento dentro do período estipulado tem a ver, “seguramente”, com o bolso. “Em 2017, muita gente pagou multa por deixar passar o prazo. Acho que quando a pessoa paga multa uma vez, tenta escapar e livrar o bolso da próxima vez”, comentou.

Ao fazer uma avaliação sobre a recepção do IR 2018, o auditor fiscal mencionou que a expansão da capacidade dos servidores da Receita Federal respondeu ao esperado, sem registrar gargalos no tráfego, o que poderia causar transtornos aos contribuintes. Em passado recente, os supercomputadores congestionavam e impediam o envio das declarações a tempo.

O ajuste tecnológico facilitou a vida de alguns contribuintes, como a de Jonas Trajano Soares, que, havia três anos, sofria com interrupções na hora do envio do documento. “O sistema de segurança (Firewall) do laptop não permitia a saída. Sei que havia dificuldade de abrir essa porta em muitos computadores”, explica. “Este ano, isso não aconteceu. Consegui, de primeira”, continua ele, apontando ser um sinal de avanço do sistema de recepção do Fisco.

O contribuinte retardatário deve preencher e enviar o documento o quanto antes, destacam os especialistas. Quando estiver pronto para o envio, aparecerá o valor da multa e o documento de arrecadação (Darf). Em maio, a multa por atraso corresponde a 1% do imposto devido ou R$ 165,74, o que for maior. Se protelar, além da multa por atraso, pagará ainda multa equivalente a 0,33% ao dia até o máximo de 20% sobre o imposto devido, incluindo o juro básico Selic proporcional.

Retificação

Quem enviou com erro ou faltando dados apenas para fugir da multa por atraso pode corrigir com uma declaração retificadora.  “Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a correção. O prazo para retificar é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize esse processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, aconselha o diretor da Confirp, Richard Domingos.

Ele destaca que um dos cuidados a ser tomado é entregar a retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. “É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, adverte.

Domingos explica que a retificadora poderá gerar diferença de imposto — a pagar ou a restituir. “Se já estiver pagando o imposto, não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução no valor a pagar”, diz. O procedimento correto será recalcular o novo valor, mantendo-se o número de cotas escolhido, com os valores a maior podendo ser compensados ou ser objeto de pedido de restituição.

Fonte: Correio Braziliense

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