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REGIMENTO PARA AS SECRETARIAS NACIONAIS DOS SETORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA ALIMENTAÇÃO

Na conformidade do Estatuto e da Resolução do V Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, ficam criadas como órgãos auxiliares da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, identificadas conforme segue:

1. Secretaria do Setor do Açúcar e Derivados;
2. Secretaria do Setor de Bebidas e Derivados;
3. Secretaria do Setor de Laticínios e Derivados;
4. Secretaria do Setor de Carnes, Frios e Derivados;
5. Secretaria do Setor de Trigo, Panificação, Confeitaria, e Derivados;
6. Secretaria do Setor de Rações e Concentrados;
7. Secretaria do Setor Plurimo (que abrange os setores de Água, Arroz, Doces, Castanhas, Conservas Mandioca, Milho, Pesca, Soja e outros não contemplados nas demais secretarias);
8. Secretaria dos aposentados e pensionistas da previdência social, da alimentação;
9. Secretaria da mulher da alimentação;
10. Secretaria da criança e juventude da alimentação;
11. Secretaria dos profissionais do direito, da alimentação;
12. Secretaria de gestão pública da alimentação.

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